{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15894,"origem":"stj","sha256_origem":"4302e0fbd751b1170a7f4a8f242a2d42e4ea986f2ce33eef97264fb0ceb9a88e","registro_original":{"id_fonte":"000826836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"108084","numero_registro":"201900373051","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE\nSIGILO FUNCIONAL NA MODALIDADE ABUSO DE ACESSO RESTRITO. ALEGADA\nINÉPCIA DA DENÚNCIA. CONCEITO DE ACESSO RESTRITO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RECONSIDERAR A DECISÃO E DAR PROVIMENTO AO\nRECURSO.\n1. Constatada a premissa equivocada, é o caso de reconsiderar a\ndecisão ora impugnada.\n2. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida\nexcepcionalíssima, admissível somente quando emerge dos autos, de\nplano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa\ncausa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a\ninépcia formal da denúncia.\n3. Tendo em vista que a denúncia é uma peça processual por meio da\nqual o órgão acusador submete ao Poder Judiciário o exercício do jus\npuniendi, o legislador estabeleceu alguns requisitos essenciais\npara a formalização da acusação, a fim de que seja assegurado ao réu\no escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa. Segundo\no disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, \"a denúncia ou\nqueixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas\ncircunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos\nquais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando\nnecessário, o rol das testemunhas\".\n4. A denúncia deve ser recebida desde que, atendido seu aspecto\nformal (art. 41, c/c o art. 395, I, do CPP) e identificada a\npresença tanto dos pressupostos de existência e validade da relação\nprocessual quanto das condições para o exercício da ação penal (art.\n395, inciso II, do CPP), a peça venha acompanhada de lastro\nprobatório mínimo a amparar a acusação (art. 395, III, do CPP).\nAssim, é ilegítima a persecução criminal quando o fato narrado na\ndenúncia não configura crime, exatamente como o caso dos autos.\n5. Esta Corte Superior já decidiu, no REsp n. 1.675.663, que a\npalavra indevidamente, no inciso II do § 1º do art. 325 do Código\nPenal, é elemento normativo do tipo, de modo que, só há subsunção\nnessa figura equiparada, quando há invasão pelo funcionário público\nde sistema de informação ou de banco de dados vedado com o intuito\nde promover finalidade não permitida em lei. Doutrina.\n6. A Suprema Corte norte-americana, no caso Van Buren v. United\nStates (2021), deparou-se com a questão \"se uma pessoa autorizada a\nacessar um sistema de informática viola a lei de regência por\nacessar essas informações para fins estranho ao seu ofício\", ocasião\nem que entendeu, por maioria, que há de se distinguir a hipótese de\numa pessoa autorizada acessar um computador a fim de \"obter\ninformações localizadas em áreas específicas do computador que estão\nfora dos seus limites\" da situação em que \"simplesmente obtém\ninformações disponíveis, apesar dos motivos impróprios\", concluindo\nque a segunda hipótese não configura crime. A Corte endossou a ideia\nde que considerar crime o simples acesso ao sistema informático\npara fins impróprios \"implicaria penalidades criminais a uma\nquantidade impressionante de atividades comuns no âmbito da\ninformática? e \"traria arbitrariedade na avaliação da\nresponsabilidade criminal\".\n7. Na espécie, a exordial acusatória cingiu-se a narrar que o\nrecorrente \"utilizou, indevidamente, de acesso restrito ao Sistema\nde Consultas integradas, da SSP/RS\", para, \"utilizando seu login e\nsenha, efetu[ar] consulta desvinculada de suas atribuições\nfuncionais, sem autorização de sua chefia, e horário de trabalho, ao\nreferido sistema consultando os módulos\". Portanto, forçoso\nconcluir que a denúncia ora impugnada não descreveu todos os\nelementos necessários à defesa para o cumprimento do seu mister,\nevidenciando-se, assim, afronta ao art. 41 do CPP.\n8. A denúncia não descreve em que consistiria o \"acesso restrito\",\nque, como visto, \"não se confunde com o fato de o recorrente\nconseguir 'acessar os referidos dados com muito mais facilidade', se\ncomparado a um cidadão comum que as pretendesse obter\".\n9. Embargos de declaração acolhidos para reconsiderar a decisão\nimpugnada e dar provimento ao recurso, a fim de declarar a inépcia\ndenúncia e anular, ab initio, o Processo n.\n0001445-06.2017.8.21.0161, da Vara Judicial da Comarca da Salto do\nJacuí-RS, sem prejuízo de que seja oferecida nova denúncia em\ndesfavor da paciente, com estrita observância dos ditames previstos\nno art. 41 do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração para reconsiderar a decisão\nimpugnada e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6c13258bfbe75d99149621fa73e716e261b838895016d5262add11cfe0bdcfa7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4302e0fbd751b1170a7f4a8f242a2d42e4ea986f2ce33eef97264fb0ceb9a88e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
