{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158945,"origem":"stj","sha256_origem":"b0987c24338449dd724b034d1fed14bb59bf7b45a30450317af5fe1953f05b81","registro_original":{"id_fonte":"1456883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"PET no REsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071894","numero_registro":"202301507177","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA\n DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE\n RECURSAL INAPLICÁVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO\n INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\n requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\n Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/15 e art. 258 do RISTJ,\n caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado da decisão\n singular prolatada pelo Relator.\n 3. No caso, além de configurar erro grosseiro, é manifestamente\n incabível a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 contra\n decisão singular de relator, diante da ausência de dúvida objetiva\n quanto ao recurso cabível, o que afasta a possibilidade de aplicação\n do princípio da fungibilidade. Precedentes.\n 4. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe\n e nem suspende o prazo para a interposição de recurso próprio.\n Precedentes.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"07020d25758c943c3b1d01becd5eca52500bd47b613b38108b97032b9321435a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0987c24338449dd724b034d1fed14bb59bf7b45a30450317af5fe1953f05b81","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
