{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158983,"origem":"stj","sha256_origem":"1ac6b5491a81def9a253911f0cf93a6c139c730f00965d204ec15e77e6405ef2","registro_original":{"id_fonte":"1456922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259464","numero_registro":"202502613841","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\n RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PARA NOVA TIPIFICAÇÃO.\n NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.\n MULTA CIVIL. INTRANSMISSIBILIDADE AOS SUCESSORES DO RÉU. ARGUMENTOS\n INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\n MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\n DESCABIMENTO.\n I - Mostra-se imprescindível o reexame da matéria pelo Tribunal de\n origem para que possa aferir, à luz do conjunto fático-probatório, a\n presença dos elementos exigidos pela nova tipificação.\n II - O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa\n afasta a transmissão da multa civil aos sucessores do réu, diante da\n inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação\n III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\n a decisão recorrida.\n IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\n desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\n recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n V - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"02564d1900af23dd15e1ad512f90607bc529cba75bdb35ec4a4b7a3fabf56adf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ac6b5491a81def9a253911f0cf93a6c139c730f00965d204ec15e77e6405ef2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
