# Registro público: STJ — 2261291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07b0dfb749c9b543091114199edb84060266355ac16aeb94f91ab15185006f4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456937
- **Número de registro na fonte:** 202503110989
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. PADO. PERTINÊNCIA COM O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia, com fundamentação suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. II - A Corte a qua enfrentou os temas relativos à legitimidade do Ministério Público Fede…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E
 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. PADO.
 PERTINÊNCIA COM O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO.
 REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, §
 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 I - Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
 Tribunal de origem aprecia, com fundamentação suficiente, as
 questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
 II - A Corte a qua enfrentou os temas relativos à legitimidade do
 Ministério Público Federal para promover a execução residual, à
 pertinência do PADO com o cumprimento de sentença, à alegada ofensa
 à coisa julgada e à possibilidade de exercício do contraditório.
 III - A pretensão de reconhecer a imprestabilidade da prova
 emprestada, quando depende da revisão das premissas fáticas
 estabelecidas pelo Tribunal de origem quanto à pertinência do
 elemento probatório, à sua suficiência e à observância do
 contraditório, atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
 IV - A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não decorre
 automaticamente do não provimento do Agravo Interno em votação
 unânime, exigindo-se manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
 recurso, o que não se verifica na espécie.
 V - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio
 Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
 Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 07b0dfb749c9b543091114199edb84060266355ac16aeb94f91ab15185006f4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

