{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159011,"origem":"stj","sha256_origem":"6d2c7ba9dc53e238b5438807d3d3263e0ea3dfe3d899f5ea70c119f0addaacc4","registro_original":{"id_fonte":"1456951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2265323","numero_registro":"202600301537","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL\n PREPETIÇÃO DE INDÉBITO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CAFÉ.  PRESCRIÇÃO\n QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI N. 10.522/02. APLICAÇÃO\n DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\n DESCABIMENTO.\n I - A contagem do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento\n de ação de repetição de indébito referente à devolução de quantias\n recolhidas a título de \"cota de contribuição do café\" deve ter\n início a partir da data da publicação da última retificação da Lei\n n. 11.051/04, é dizer, 16.02.2005, uma vez que, a teor do disposto\n no art. 1º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito\n Brasileiro - LINDB, \"as correções a texto de lei já em vigor\n consideram-se lei nova\", disposição aplicável ao caso, nos termos da\n disciplina do art. 101 do CTN. Precedentes.\n II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\n desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\n recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n III - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4aa1111021d69867542ac44826fb7a3c99df8a21084917298656e60fe247c348","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d2c7ba9dc53e238b5438807d3d3263e0ea3dfe3d899f5ea70c119f0addaacc4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
