{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159043,"origem":"stj","sha256_origem":"23691a2b02a6b584bd388bc597bff616370b6e39d36181cfd1180daf544a36a0","registro_original":{"id_fonte":"1456988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228777","numero_registro":"202501236774","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\n RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.\n RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU A BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO\n DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I - Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de\n declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;\n ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se\n pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro\n material.\n II - As alegações de omissão e erro material relativas à coisa\n julgada, à negativa de prestação jurisdicional, à nulidade do\n julgamento e à nulidade da perícia foram examinadas sob a\n perspectiva da ausência de impugnação específica dos fundamentos\n autônomos da decisão agravada, não havendo vício integrativo a\n sanar.\n III - A ausência de manifestação sobre o mérito de recurso que não\n ultrapassou o juízo de admissibilidade não caracteriza omissão apta\n a autorizar a oposição de embargos de declaração.\n IV - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9828554fbea93ae4404ce810fcdc4d748395ccf2924b9ae57a38ca9aed177801","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
