# Registro público: STJ — 2228777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159043/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23691a2b02a6b584bd388bc597bff616370b6e39d36181cfd1180daf544a36a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU A BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - As alegações de omissão e erro material relativas à coisa julgada, à negativa de prestação jurisdicional, à nulidade do julgamento e…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
 RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
 RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU A BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO
 DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I - Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de
 declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
 ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
 pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro
 material.
 II - As alegações de omissão e erro material relativas à coisa
 julgada, à negativa de prestação jurisdicional, à nulidade do
 julgamento e à nulidade da perícia foram examinadas sob a
 perspectiva da ausência de impugnação específica dos fundamentos
 autônomos da decisão agravada, não havendo vício integrativo a
 sanar.
 III - A ausência de manifestação sobre o mérito de recurso que não
 ultrapassou o juízo de admissibilidade não caracteriza omissão apta
 a autorizar a oposição de embargos de declaração.
 IV - Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
 Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
