# Registro público: STJ — 1519865

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15906/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa048930423ce922adde320a29813c9c99dec76cdc419ed83eee0a50cfd29bee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÕES
QUE DEFEREM DILIGÊNCIAS. INFILTRAÇÃO POLICIAL E ESCUTA AMBIENTAL.
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que,
mesmo em casos de fundamentação per relationem, é nula a decisão de
simples remessa aos fundamentos de terceiros, exigindo-se acréscimo
pessoal pelo magistrado, a indicar o exame do pleito e a clarificar
suas razões de convencimento" (AgRg no HC n. 619.636/RS, relator
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/2/2021, DJe
26/2/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÕES
QUE DEFEREM DILIGÊNCIAS. INFILTRAÇÃO POLICIAL E ESCUTA AMBIENTAL.
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que,
mesmo em casos de fundamentação per relationem, é nula a decisão de
simples remessa aos fundamentos de terceiros, exigindo-se acréscimo
pessoal pelo magistrado, a indicar o exame do pleito e a clarificar
suas razões de convencimento" (AgRg no HC n. 619.636/RS, relator
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/2/2021, DJe
26/2/2021).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
