# Registro público: STJ — 2623471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159072/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4049b0370438f9b5f6beedb3a62c55dad36448c2bfc6dbaed926a88e8157fdc0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE
 MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.
 DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
 objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
 requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
 analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão de origem não decidiu a controvérsia com base nos arts.
 35 da Lei 8.212/1991 e 61 da Lei 9.430/1996, e os embargos de
 declaração não apontaram tais dispositivos, impondo-se o óbice do
 prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF (aplicação
 analógica), o que impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A invocação, em razões de agravo em recurso especial, dos arts.
 927, III, e 1.040, II, do CPC, bem como da aplicação do Tema 96/STF,
 não foi deduzida oportunamente, configurando inovação recursal e
 preclusão consumativa, o que obsta sua apreciação.
- **Item 4 (texto oficial):** Mantém-se, ademais, a orientação do juízo de retratação quanto à
 incidência dos índices de correção e dos juros, em conformidade com
 o RE 870.947 (Tema 810/STF) e o REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ), sem
 apreciação do Tema 96/STF, ausente enfrentamento na origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE
 MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.
 DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1.  A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
 objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
 requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
 analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
 2. O acórdão de origem não decidiu a controvérsia com base nos arts.
 35 da Lei 8.212/1991 e 61 da Lei 9.430/1996, e os embargos de
 declaração não apontaram tais dispositivos, impondo-se o óbice do
 prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF (aplicação
 analógica), o que impede o conhecimento do recurso especial.
 3. A invocação, em razões de agravo em recurso especial, dos arts.
 927, III, e 1.040, II, do CPC, bem como da aplicação do Tema 96/STF,
 não foi deduzida oportunamente, configurando inovação recursal e
 preclusão consumativa, o que obsta sua apreciação.
 4. Mantém-se, ademais, a orientação do juízo de retratação quanto à
 incidência dos índices de correção e dos juros, em conformidade com
 o RE 870.947 (Tema 810/STF) e o REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ), sem
 apreciação do Tema 96/STF, ausente enfrentamento na origem.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
