# Registro público: STJ — 2243602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159073/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159073.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 170a6c02383d834739ebb4f6112a91dddfcee7b2703d8baa6030c5987abfb5d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
 NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNADA PELA FAZENDA
 PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
 EXCLUSÃO DA PARTE INCONTROVERSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "De acordo com o disposto no art. 85, § 7º, do CPC/2015, é
 cabível a fixação de honorários advocatícios desde que impugnado o
 pedido de cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, excetuada da
 base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito,
 da qual não houve resistência" (AREsp n. 3.105.026/RS, Relator
 Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,  DJEN de 24/4/2026).
 Nesse mesmo sentido: REsp n. 1.808.482/RS, Relator Ministro Paulo
 Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 14/10/2024; AgInt no REsp
 n. 2.039.422/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
 Turma, DJe de 17/8/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
 NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNADA PELA FAZENDA
 PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
 EXCLUSÃO DA PARTE INCONTROVERSA.
 1. "De acordo com o disposto no art. 85, § 7º, do CPC/2015, é
 cabível a fixação de honorários advocatícios desde que impugnado o
 pedido de cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, excetuada da
 base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito,
 da qual não houve resistência" (AREsp n. 3.105.026/RS, Relator
 Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,  DJEN de 24/4/2026).
 Nesse mesmo sentido: REsp n. 1.808.482/RS, Relator Ministro Paulo
 Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 14/10/2024; AgInt no REsp
 n. 2.039.422/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
 Turma, DJe de 17/8/2023.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 170a6c02383d834739ebb4f6112a91dddfcee7b2703d8baa6030c5987abfb5d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

