# Registro público: STJ — 2101994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72c164d413ff70d4d97853489a951f0bc530a4da9e31fae078e6b0142e3e7841

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458796
- **Número de registro na fonte:** 202303637342
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
 PROCESSAMENTO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N.
 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem solucionou a contenda com base na premissa
 de que, no caso, o juízo não agiu de ofício ao determinar o reforço
 da penhora. Nas razões de apelo nobre, a parte apresenta linha
 defensiva fundada no argumento de que o juiz teria determinado ex
 officio que reforçasse a garantia. Nesse contexto, nítida a
 dissociação do arrazoado recursal do quadro fático e das premissas
 expostos no acórdão recorrido, o que atrai o óbice do Enunciado n.
 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Outrossim, entremostra-se evidente que a alteração dessas
 premissas adotadas pela Corte de origem demandaria reexame de fatos
 e provas, a esbarrar na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
 PROCESSAMENTO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N.
 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
 1. O Tribunal de origem solucionou a contenda com base na premissa
 de que, no caso, o juízo não agiu de ofício ao determinar o reforço
 da penhora. Nas razões de apelo nobre, a parte apresenta linha
 defensiva fundada no argumento de que o juiz teria determinado ex
 officio que reforçasse a garantia. Nesse contexto, nítida a
 dissociação do arrazoado recursal do quadro fático e das premissas
 expostos no acórdão recorrido, o que atrai o óbice do Enunciado n.
 284/STF.
 2. Outrossim, entremostra-se evidente que a alteração dessas
 premissas adotadas pela Corte de origem demandaria reexame de fatos
 e provas, a esbarrar na Súmula n. 7/STJ.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
- **SHA-256 do registro documental:** 72c164d413ff70d4d97853489a951f0bc530a4da9e31fae078e6b0142e3e7841
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 72c164d413ff70d4d97853489a951f0bc530a4da9e31fae078e6b0142e3e7841
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 72c164d413ff70d4d97853489a951f0bc530a4da9e31fae078e6b0142e3e7841
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Tema 260 do STJ: Reforço da penhora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-260/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 260, o STJ fixou a seguinte tese: “O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** penhora, reforco
- **SHA-256 do HTML autoral:** 77ccc9a948d0c5ae32f7a43de183fd6826b082f3f3099d0a2c184b06e477cd2b
- **SHA-256 do registro documental:** 72c164d413ff70d4d97853489a951f0bc530a4da9e31fae078e6b0142e3e7841
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-260%2F)

