{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159077,"origem":"stj","sha256_origem":"c9a7654062ca1f8aa0a0024c38e2245e5bdde442ca677ad32321dd64e8f72f23","registro_original":{"id_fonte":"1458802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3091840","numero_registro":"202503720770","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA\n REGULARIZAÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. INÉRCIA. DESERÇÃO.\n PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IRRETROATIVIDADE. FALTA DE\n COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS\n PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LEI N.\n 14.939/2024. QO NO ARESP N. 2.638.376/MG. INTIMAÇÃO PARA\n REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\n exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\n nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. É deserto o recurso dirigido a esta Corte se a parte não\n comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo\n recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada para sanar\n a irregularidade, na forma do artigo 1.007, § 4º, do CPC/2015.\n Inafastável, assim, a incidência do óbice da Súmula n. 187/STJ.\n 3. O pedido de justiça gratuita, mesmo podendo ser formulado a\n qualquer tempo, \"não retroage para alcançar encargos processuais\n anteriores\" (AgRg no REsp 1.144.627/SC, Quinta Turma, Rel. Ministro\n Marco Aurélio Bellizze, DJe de 29/5/2012 ). Assim,  por não ter\n efeito retroativo, a concessão do benefício da gratuidade judiciária\n posterior à interposição do recurso não afasta da parte o ônus de\n realizar o respectivo preparo.\n 4. Como se não bastasse, é intempestivo o recurso especial\n interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos\n artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015.\n 5. Com a superveniência da Lei n. 14.939/2024, compete ao Tribunal\n determinar à parte recorrente a correção do vício decorrente da\n falta de comprovação de feriado local, conforme decidido na Questão\n de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG. Todavia, no caso, embora intimada\n para regularização da comprovação da tempestividade recursal, não o\n fez. Inafastável, portanto, a intempestividade do recurso.\n 6. A juntada posterior ao prazo concedido para correção do vício\n (artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015) de comprovante de suspensão,\n interrupção ou prorrogação do prazo não é capaz de superar a\n intempestividade recursal, em razão da preclusão temporal da prática\n do ato.\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"da6ffc68416399b1e36afb210ad68b07518bd9c4d8142eeee55c3a5e58eacf19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
