# Registro público: STJ — 3154998

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159082/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159082.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62c39036b1327e2501940168b076bd355b60c0b7b5b9cf686c0158664c1d518b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO HÍBRIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
 DESCABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.042 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O
 RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme remansosa jurisprudência desta Corte Superior, é
 manifestamente incabível o agravo do art. 1.042 do CPC para desafiar
 negativa de seguimento de recurso especial com amparo no art.
 1.030, I, b, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
 individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de
 origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n.
 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial,
 relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO HÍBRIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
 DESCABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.042 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O
 RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
 1. Conforme remansosa jurisprudência desta Corte Superior, é
 manifestamente incabível o agravo do art. 1.042 do CPC para desafiar
 negativa de seguimento de recurso especial com amparo no art.
 1.030, I, b, do CPC.
 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
 individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de
 origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n.
 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial,
 relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
