# Registro público: STJ — 3157508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbf3ea506c8a9490295bd609811141a39783cd36c8df8f3da3020ccc24141559

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458863
- **Número de registro na fonte:** 202600018633
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CAPACIDADE FINANCEIRA.
 PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ELIDIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
 vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
 exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
 nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a
 existência de prova indiciária da capacidade financeira da parte
 recorrente para suportar as custas e despesas processuais demanda o
 reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no
 âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes
 estabelecidos nos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil
 de 2015 (CPC/2015) e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça (RISTJ), pois ausente "certidão, cópia ou
 citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado,
 inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o
 acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível
 na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte",
 bem como não foi realizado o devido cotejo analítico, com a
 demonstração clara da divergência entre os casos confrontados,
 identificando os trechos que os assemelhem; não se oferece, como
 bastante, a simples transcrição de ementas ou votos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CAPACIDADE FINANCEIRA.
 PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ELIDIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
 vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
 exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
 nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a
 existência de prova indiciária da capacidade financeira da parte
 recorrente para suportar as custas e despesas processuais demanda o
 reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no
 âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 7/STJ.
 3. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes
 estabelecidos nos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil
 de 2015 (CPC/2015) e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça (RISTJ), pois ausente "certidão, cópia ou
 citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado,
 inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o
 acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível
 na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte",
 bem como não foi realizado o devido cotejo analítico, com a
 demonstração clara da divergência entre os casos confrontados,
 identificando os trechos que os assemelhem; não se oferece, como
 bastante, a simples transcrição de ementas ou votos.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
 Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fbf3ea506c8a9490295bd609811141a39783cd36c8df8f3da3020ccc24141559
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

