{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159100,"origem":"stj","sha256_origem":"ab8b6e1fd9acc26f130d82f4cb2f9bfd357cd979be0d7a08a1586e1e5d76e299","registro_original":{"id_fonte":"1458901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3129357","numero_registro":"202504862690","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. SISTEMA ELETRÔNICO. INFORMAÇÃO\n EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\n requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\n Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do\n CPC/2015.\n 3. A apresentação de capturas de tela não é suficiente, por si só,\n para comprovar a justa causa para a intempestividade do recurso,\n fundada na alegação de erro na informação fornecida pelo sistema\n eletrônico acerca da data de término do prazo recursal.\n 4. No presente caso, intimados à comprovação da ocorrência de\n feriado local ou suspensão do expediente no Tribunal de origem, os\n recorrentes acostaram aos autos cópia do Decreto 4.376/2024 que\n divulgou os feriados e dias de recesso no âmbito do Município de\n Terra Roxa/PR, o qual, sabidamente, não produz qualquer efeito na\n contagem de prazos no âmbito daquela Corte. Inafastável, portanto, a\n intempestividade do recurso especial.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5843330c86a7f6e790e457ea398a665f8dc0a250389eb9b7f5cda0d2a7df877d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab8b6e1fd9acc26f130d82f4cb2f9bfd357cd979be0d7a08a1586e1e5d76e299","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
