{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159101,"origem":"stj","sha256_origem":"64e82e439ef77b5dc18b7372af79c179ecb3b3ed80d7147a1e27fbd802bac35d","registro_original":{"id_fonte":"1458909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2739218","numero_registro":"202403361197","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA\n INICIAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\n 1. Segundo entendimento consolidado desta Corte Superior, a mera\n demonstração de indícios razoáveis quanto à prática de atos de\n improbidade e à autoria já autoriza o recebimento e o regular\n processamento da ação, em observância ao princípio do in dubio pro\n societate, garantindo-se a adequada proteção ao interesse público.\n Precedentes.\n 2. Em face das premissas fáticas assentadas no acórdão objurgado,\n que reconheceu a existência de evidências capazes de autorizar o\n recebimento da inicial, a modificação do entendimento firmado pelas\n instâncias ordinárias demandaria induvidosamente o reexame de todo o\n material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com\n a via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\n 3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6c0bc170bf08199a2c8db1365670fd254724c5eacebfc55a84164b415f53da52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64e82e439ef77b5dc18b7372af79c179ecb3b3ed80d7147a1e27fbd802bac35d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
