# Registro público: STJ — 3085610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9ddc3e38ba1df10f2301ab0b20dbb94226802a0318d9d1c0de45ce4120cd582

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LICENCIAMENTO OCORRIDO EM
 2013. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 13.954/2019. TEMPUS REGIT ACTUM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em respeito ao principio tempus regit actum, as alterações
 promovidas nas Leis n. 4.375/1964 e 6.880/1980 pela Lei n.
 13.954/2019 não se aplicam aos casos em que o licenciamento do
 militar tiver ocorrido em data anterior. Nesse sentido: REsp n.
 2.175.376/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN
 de 24/3/2025.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LICENCIAMENTO OCORRIDO EM
 2013. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 13.954/2019. TEMPUS REGIT ACTUM.
 1. Em respeito ao principio tempus regit actum, as alterações
 promovidas nas Leis n. 4.375/1964 e 6.880/1980 pela Lei n.
 13.954/2019 não se aplicam aos casos em que o licenciamento do
 militar tiver ocorrido em data anterior. Nesse sentido: REsp n.
 2.175.376/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN
 de 24/3/2025.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
