# Registro público: STJ — 2237953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2936ab5228220a22e26ca2c38e7096798f8e0c4312c60f40aaf75cf0348e0b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458918
- **Número de registro na fonte:** 202503823985
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE
 FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
 CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA POR DISCIPLINA CONTRATUAL.
 INAPLICABILIDADE DOS TEMAS N. 810/STF E 905/STJ. JUROS MORATÓRIOS
 FIXADOS NO CONTRATO ADMINISTRATIVO.  ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS
 MORATÓRIOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESBARRA NOS
 ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de
 origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram
 submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
 Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao
 interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão adotada pelo Tribunal a quo está assentada na
 premissa de que os juros moratórios aplicáveis à hipótese decorrem
 de cláusula expressamente prevista no contrato administrativo
 celebrado entre as partes, circunstância que levou a Corte local a
 afastar a aplicação dos parâmetros estabelecidos para os juros
 legais incidentes nas condenações genéricas impostas à Fazenda
 Pública. Eventual acolhimento da pretensão recursal a fim de alterar
 os encargos moratórios decorrentes do inadimplemento contratual
 implicaria a reinterpretação das disposições constantes do contrato
 administrativo firmado entre as partes, bem como o reexame do
 conjunto fático-probatório que embasou a entendimento adotado pelo
 acórdão recorrido, circunstâncias que inviabilizam o conhecimento do
 recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE
 FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
 CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA POR DISCIPLINA CONTRATUAL.
 INAPLICABILIDADE DOS TEMAS N. 810/STF E 905/STJ. JUROS MORATÓRIOS
 FIXADOS NO CONTRATO ADMINISTRATIVO.  ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS
 MORATÓRIOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESBARRA NOS
 ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de
 origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram
 submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
 Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao
 interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
 jurisdicional.
 2. A conclusão adotada pelo Tribunal a quo está assentada na
 premissa de que os juros moratórios aplicáveis à hipótese decorrem
 de cláusula expressamente prevista no contrato administrativo
 celebrado entre as partes, circunstância que levou a Corte local a
 afastar a aplicação dos parâmetros estabelecidos para os juros
 legais incidentes nas condenações genéricas impostas à Fazenda
 Pública. Eventual acolhimento da pretensão recursal a fim de alterar
 os encargos moratórios decorrentes do inadimplemento contratual
 implicaria a reinterpretação das disposições constantes do contrato
 administrativo firmado entre as partes, bem como o reexame do
 conjunto fático-probatório que embasou a entendimento adotado pelo
 acórdão recorrido, circunstâncias que inviabilizam o conhecimento do
 recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c2936ab5228220a22e26ca2c38e7096798f8e0c4312c60f40aaf75cf0348e0b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

