{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159118,"origem":"stj","sha256_origem":"71513a28afd3f99996a0f9a211dc547fb9e73512f9a01a2442520852c0e969ea","registro_original":{"id_fonte":"1458957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3040016","numero_registro":"202503413237","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. COISA\n JULGADA E PRECLUSÃO. NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA\n 7/STJ.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\n requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\n Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. No caso, o Tribunal de origem registrou que houve intimação para\n manifestação acerca da impugnação apresentada pelo ente público, bem\n como destacou que os cálculos apresentados continham\n irregularidades materiais (excesso de execução) que permitiam a\n retificação para adequação ao título executivo e à legislação de\n regência, sem que isso configurasse violação à coisa julgada.\n 3. Para alterar a conclusão da instância ordinária e acolher a\n pretensão recursal quanto à nulidade processual por ausência de\n intimação, desrespeito à coisa julgada ou que a matéria estaria\n acobertada pela preclusão, seria imprescindível o reexame do título\n executivo judicial e dos cálculos apresentados, o que é vedado no\n âmbito do recurso especial, consoante o disposto na Súmula 7/STJ.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"06d1ba39a0e89310e6545605777416ccb3dde0daedd7e1ab03a9c22e8cf7247a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"71513a28afd3f99996a0f9a211dc547fb9e73512f9a01a2442520852c0e969ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
