{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159123,"origem":"stj","sha256_origem":"0d5345aa04a55cc1d6d0ef9dc6117a1923c15ecdada69b976b660bf7ff9560d1","registro_original":{"id_fonte":"1458984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2655408","numero_registro":"202401957273","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\n NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.\n INCIDÊNCIA.  INSTRUÇÃO NORMATIVA. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO\n ENQUADRAMENTO.\n 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de\n origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram\n submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.\n 2. Não se conhece do recurso especial na hipótese em que o\n dispositivo legal sustentado como violado pela Corte local não\n contém comando capaz de sustentar a tese recursal e de infirmar o\n juízo formulado pelo acórdão recorrido, ressaindo nítida a\n deficiente fundamentação recursal. Aplicabilidade da Súmula n.\n 284/STF.\n 3. O recurso especial constitui via inadequada para a análise de\n eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas,\n por não estarem esses atos regulamentares inseridos no conceito de\n lei federal, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição\n Federal.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fa5c438907398b2d8e894c1e61bff6ea54c65b9d25af53f4c79441b9f7c1fae7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d5345aa04a55cc1d6d0ef9dc6117a1923c15ecdada69b976b660bf7ff9560d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
