# Registro público: STJ — 2254339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8aca82b6a8f0def8088ba47a59f510b64f2482cf4a4bb62c1f9e7a9e5680c91e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
 20, § 4º, DO CPC/1973. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, não se mostra
 possível, em recurso especial, a revisão do valor fixado a título
 de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do
 contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela
 Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
 20, § 4º, DO CPC/1973. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA N. 7/STJ.
 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, não se mostra
 possível, em recurso especial, a revisão do valor fixado a título
 de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do
 contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela
 Súmula n. 7/STJ.
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
