{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159125,"origem":"stj","sha256_origem":"58fcb80d427be9df7b9c33d11a78b53a4449664dbed7dff0135380068e68a2b7","registro_original":{"id_fonte":"1458999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3031826","numero_registro":"202503259701","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO\n DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FATO NOVO SUPERVENIENTE. EXAME.\n IMPOSSIBILIDADE.\n 1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos\n legais tidos por violados, o que implica deficiência de\n fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula\n n. 284/STF: \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a\n deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da\n controvérsia.\" Precedentes.\n 2. A mera indicação de dispositivos legais, no bojo do recurso\n especial, sem a clara e objetiva demonstração de sua violação pelo\n acórdão recorrido, caracteriza a deficiência na fundamentação\n recursal, nos termos do supracitado óbice sumular.\n 3. No que tange à alegação de fato novo superveniente, \"[a]\n orientação deste STJ é firme no sentido de que a admissão da sua\n análise, de acordo com o art. 493 do CPC, apenas seria possível nas\n hipóteses em que, ultrapassada a barreira do conhecimento do recurso\n especial, este Tribunal for julgar a causa\" (AgInt no AREsp n.\n 2.911.321/SP, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,\n DJEN de 22/10/2025), o que não ocorreu na espécie.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"52d3e5b1bdfc0e3bd8d959361d9ae8eff9d44ba2df5340375f384e1879514385","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"58fcb80d427be9df7b9c33d11a78b53a4449664dbed7dff0135380068e68a2b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
