# Registro público: STJ — 3025478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f5849b95bea9712b5dac1aa7ad402a3a8b9770536007ddf205d0040272ffbb1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459022
- **Número de registro na fonte:** 202503139595
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMBATE A TODOS OS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITU O APELO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA
 NA ESPÉCIE. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
 por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige
 que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que,
 na origem, não admitiu o recurso especial" (AgInt no AREsp n.
 2.072.941/MG, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
 Turma, DJEN de 13/12/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** "A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos
 termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único,
 I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia" (AgInt
 no AREsp n. 2.426.264/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
 Turma, DJe de 3/5/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o agravo em recurso especial não atacou todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMBATE A TODOS OS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITU O APELO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA
 NA ESPÉCIE. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO.
 1. "A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
 por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige
 que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que,
 na origem, não admitiu o recurso especial" (AgInt no AREsp n.
 2.072.941/MG, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
 Turma, DJEN de 13/12/2024).
 2. "A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos
 termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único,
 I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia" (AgInt
 no AREsp n. 2.426.264/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
 Turma, DJe de 3/5/2024).
 3. Hipótese em que o agravo em recurso especial não atacou todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f5849b95bea9712b5dac1aa7ad402a3a8b9770536007ddf205d0040272ffbb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

