# Registro público: STJ — 2177049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16c078d663b1f0fa84ef117439645ad817e44e2b9cab47dec8267eaffd5dc69f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO
 RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO.
 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, "a ausência
 de representação processual, ainda que proveniente de renúncia
 posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de
 regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência
 de pressuposto processual" (AgInt no AREsp n. 1.564.681/RJ, relator
 Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8/11/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO
 RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO.
 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
 1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, "a ausência
 de representação processual, ainda que proveniente de renúncia
 posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de
 regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência
 de pressuposto processual" (AgInt no AREsp n. 1.564.681/RJ, relator
 Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 8/11/2021).
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 16c078d663b1f0fa84ef117439645ad817e44e2b9cab47dec8267eaffd5dc69f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

