# Registro público: STJ — 3119706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159136/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b729c98d646dab1b71e371684f26aacc110abf24e617d617eb34fc5eb19c2c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E
 TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. TESE DE ILEGITIMIDADE
 PASSIVA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADOS N. 283 E
 284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação a fundamentos basilares do acórdão
 recorrido, aliada à dissociação entre as razões recursais e o aresto
 impugnado, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a
 incidência dos Verbetes n. 283 e 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem
 demandaria, necessariamente, novo exame do contrato social da
 empresa agravante e do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
 firmado, bem como do acervo fático-probatório constante dos autos,
 providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos
 nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E
 TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. TESE DE ILEGITIMIDADE
 PASSIVA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ENUNCIADOS N. 283 E
 284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
 1. A ausência de impugnação a fundamentos basilares do acórdão
 recorrido, aliada à dissociação entre as razões recursais e o aresto
 impugnado, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a
 incidência dos Verbetes n. 283 e 284/STF.
 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem
 demandaria, necessariamente, novo exame do contrato social da
 empresa agravante e do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
 firmado, bem como do acervo fático-probatório constante dos autos,
 providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos
 nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
