# Registro público: STJ — 2822994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159141/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e8cbe1316aad03c2b2cf87fb16d38c7f0f68978ff11b4c267da67da6f0f9fbc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO
 LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO
 COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE.
 IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a
 interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável.
 Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal
 (STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Sempre que o Tribunal de origem decide uma questão com fundamento
 eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo Superior
 Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo
 Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição
 Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO
 LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO
 COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE.
 IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
 1. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a
 interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável.
 Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal
 (STF).
 2. Sempre que o Tribunal de origem decide uma questão com fundamento
 eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo Superior
 Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo
 Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição
 Federal.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.830.735 do STJ: reforma do acórdão recorrido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830735/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.830.735 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.830.735 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, recorrido, reforma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 68c936fdb3974bfc9ea8d2ce6b61275a885ed9ba072d2cce07be936d352541ca
- **SHA-256 do registro documental:** 2e8cbe1316aad03c2b2cf87fb16d38c7f0f68978ff11b4c267da67da6f0f9fbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830735%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e8cbe1316aad03c2b2cf87fb16d38c7f0f68978ff11b4c267da67da6f0f9fbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.057.894 do STJ: impossibilidade de exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057894/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.057.894 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impossibilidade de exame, natureza individual e personalíssima e extensão a terceiros. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** exame, impossibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** e63f5610ca1198c720edda7cf6f2a6becd13c311f407426047377eea6a70df9c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e8cbe1316aad03c2b2cf87fb16d38c7f0f68978ff11b4c267da67da6f0f9fbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057894%2F)

