# Registro público: STJ — 2950384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e99360e1c8bcc17845d347f3cf640e32f0368dc3d10a5d609beffbc8219e4514

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459204
- **Número de registro na fonte:** 202501956736
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, VI, DA LEI
 8.429/1992. DOLO ESPECÍFICO E DANOS AO ERÁRIO. AUSÊNCIA. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido assentou-se na insuficiência probatória,
 registrou a prestação de contas, ainda que incompleta, afirmou a
 ausência de prova de notificação para regularização de eventuais
 omissões, assim como a própria inexistência do convênio nos autos
 para aferição de suas regras, e concluiu pela não comprovação do
 dolo específico exigido no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
 formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
 Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial também não se viabiliza quando a
 controvérsia demanda revolvimento do acervo probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, VI, DA LEI
 8.429/1992. DOLO ESPECÍFICO E DANOS AO ERÁRIO. AUSÊNCIA. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
 1. O acórdão recorrido assentou-se na insuficiência probatória,
 registrou a prestação de contas, ainda que incompleta, afirmou a
 ausência de prova de notificação para regularização de eventuais
 omissões, assim como a própria inexistência do convênio nos autos
 para aferição de suas regras, e concluiu pela não comprovação do
 dolo específico exigido no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992.
 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
 formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
 Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 3. O dissídio jurisprudencial também não se viabiliza quando a
 controvérsia demanda revolvimento do acervo probatório.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e99360e1c8bcc17845d347f3cf640e32f0368dc3d10a5d609beffbc8219e4514
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

