# Registro público: STJ — 2129134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159147/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 080f1fbc563fd074c1a572540acae8a7f3a98feae1475d634d132e8b7f9dee43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
 ATIVIDADE PRINCIPAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO
 ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem afastou a possibilidade da contribuição
 segregada proporcional (receita bruta e folha de salários) com o
 fundamento de que ambas as atividades desenvolvidas estavam sujeitas
 ao recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. Rever esse
 entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
 autos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao
 ponto ante a incidência do enunciado 7 do Superior Tribunal de
 Justiça (STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
 ATIVIDADE PRINCIPAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO
 ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
 1. O Tribunal de origem afastou a possibilidade da contribuição
 segregada proporcional (receita bruta e folha de salários) com o
 fundamento de que ambas as atividades desenvolvidas estavam sujeitas
 ao recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. Rever esse
 entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
 autos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao
 ponto ante a incidência do enunciado 7 do Superior Tribunal de
 Justiça (STJ).
 2.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
