# Registro público: STJ — 2965716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bb7f1d1f997dde96f027ba4a51a08e5cc9d9fe0019598855a6ea5f7f5349985

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA COM OUTRA AÇÃO CIVIL
 PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação civil pública em que se pleiteia embargo e/ou demolição de
 obra de crematório de animais, apontando desconformidade com
 legislação estadual e municipal; a decisão de primeiro grau
 extinguiu o processo sem resolução de mérito por litispendência com
 ação civil pública anteriormente ajuizada e o Tribunal de Justiça
 manteve o reconhecimento de litispendência, negando provimento ao
 recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem reconheceu a litispendência com base na
 identidade da causa de pedir e do pedido entre as ações, conclusão
 fundada em exame do acervo fático-probatório e dos elementos
 objetivos da demanda. O reexame do contexto fático-probatório dos
 autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das
 provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
 (STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A verificação da tríplice identidade prevista no Código de
 Processo Civil, art. 337, §§ 2º e 3º, quando vinculada ao acervo
 fático-probatório, não pode ser reavaliada em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA COM OUTRA AÇÃO CIVIL
 PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
 1. Ação civil pública em que se pleiteia embargo e/ou demolição de
 obra de crematório de animais, apontando desconformidade com
 legislação estadual e municipal; a decisão de primeiro grau
 extinguiu o processo sem resolução de mérito por litispendência com
 ação civil pública anteriormente ajuizada e o Tribunal de Justiça
 manteve o reconhecimento de litispendência, negando provimento ao
 recurso.
 2. O Tribunal de origem reconheceu a litispendência com base na
 identidade da causa de pedir e do pedido entre as ações, conclusão
 fundada em exame do acervo fático-probatório e dos elementos
 objetivos da demanda. O reexame do contexto fático-probatório dos
 autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das
 provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
 (STJ).
 3. A verificação da tríplice identidade prevista no Código de
 Processo Civil, art. 337, §§ 2º e 3º, quando vinculada ao acervo
 fático-probatório, não pode ser reavaliada em recurso especial.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
