{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15916,"origem":"stj","sha256_origem":"b9ca7cc1a20301629a32c562a586b841e5a2a15a5a18c916ac051fb584f7c27c","registro_original":{"id_fonte":"000826926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"732884","numero_registro":"202200931420","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.\nAUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ÓRGÃO JURISDICIONAL. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO, COM\nRECOMENDAÇÃO.\n1. Conforme o entendimento desta Corte, os prazos indicados para a\nconsecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral,\njamais sendo aferíveis apenas a partir da mera soma aritmética dos\nprazos processuais, pois variam conforme as peculiaridades de cada\nprocesso, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado,\nà luz do Princípio da Razoabilidade.\n2. No caso, não se evidencia, por ora, a presença do sustentado\nexcesso de prazo, pois se trata de feito complexo, em que se apura\nmais de um crime e envolve 68 (sessenta e oito) Acusados, que, em\ntese, são integrantes de diferentes organizações criminosas, tendo\nsido necessária a realização de diversas diligências. A denúncia foi\nrecebida e, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo,\nobserva-se que o processo vem recebendo impulso regular pelo Juízo\nde primeira instância, com designação de audiências para datas\npróximas e recente apreciação de pedido de revogação da custódia do\nPaciente.\n3. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às\npeculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da\nprisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer\ndas medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319\ndo Código de Processo Penal.\n4. A alegada ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não\nfoi objeto de debate pelo Tribunal a quo, o que impede a\nmanifestação desta Corte sobre o tema, sob pena de indevida\nsupressão de instância.\n5. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão,\ndenegada, recomendando-se, contudo, ao Juízo de primeiro grau a\nmáxima celeridade no processamento e conclusão da ação penal.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar  a ordem,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 157071>>-RS,\n         <<RHC 111125>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"383050206f61afc98fe76ef29254ceaebc139f4273cfb20c7f77f091567242e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
