{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159162,"origem":"stj","sha256_origem":"9112a57220056fd9229742b5304ed2e2d9d805bbfce0769e17ff343f3110f67c","registro_original":{"id_fonte":"1459432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3190033","numero_registro":"202600721169","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO ADVOGADO\n QUE ASSINA OS RECURSOS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE\n SANEAMENTO DO ÓBICE. RECURSOS INEXISTENTES. SÚMULA N. 115/STJ.\n PRECEDENTES.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\n exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\n nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. É inexistente o recurso interposto por advogado que não possui\n procuração nos autos. E, segundo o disposto no artigo 76, § 2º, I,\n do CPC/2015, descumprida a determinação de regularização processual,\n não se conhecerá do recurso interposto.\n 3. Na espécie, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a\n parte recorrente juntou procuração e/ou substabelecimento\n conferindo poderes ao causídico em data posterior à interposição do\n recurso especial e do agravo em recurso especial, o que torna\n inafastável a incidência da Súmula n. 115 desta Corte. Precedentes.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b469f3b3de951fa3b0230aea5c1e6220652514729f9c2addd080881611daf86f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
