# Registro público: STJ — 3190033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159162/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159162.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9112a57220056fd9229742b5304ed2e2d9d805bbfce0769e17ff343f3110f67c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO ADVOGADO
 QUE ASSINA OS RECURSOS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE
 SANEAMENTO DO ÓBICE. RECURSOS INEXISTENTES. SÚMULA N. 115/STJ.
 PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
 vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
 exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
 nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É inexistente o recurso interposto por advogado que não possui
 procuração nos autos. E, segundo o disposto no artigo 76, § 2º, I,
 do CPC/2015, descumprida a determinação de regularização processual,
 não se conhecerá do recurso interposto.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a
 parte recorrente juntou procuração e/ou substabelecimento
 conferindo poderes ao causídico em data posterior à interposição do
 recurso especial e do agravo em recurso especial, o que torna
 inafastável a incidência da Súmula n. 115 desta Corte. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO ADVOGADO
 QUE ASSINA OS RECURSOS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE
 SANEAMENTO DO ÓBICE. RECURSOS INEXISTENTES. SÚMULA N. 115/STJ.
 PRECEDENTES.
 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
 vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
 exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
 nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
 2. É inexistente o recurso interposto por advogado que não possui
 procuração nos autos. E, segundo o disposto no artigo 76, § 2º, I,
 do CPC/2015, descumprida a determinação de regularização processual,
 não se conhecerá do recurso interposto.
 3. Na espécie, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a
 parte recorrente juntou procuração e/ou substabelecimento
 conferindo poderes ao causídico em data posterior à interposição do
 recurso especial e do agravo em recurso especial, o que torna
 inafastável a incidência da Súmula n. 115 desta Corte. Precedentes.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
 Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
