{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159163,"origem":"stj","sha256_origem":"fae6a07d7700894068e6e066a9bd1f1cb011512b802821b11ce0d41b1eab64bf","registro_original":{"id_fonte":"1459445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2919188","numero_registro":"202501486470","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS\n NO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\n exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\n nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. De acordo com o que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\n embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\n esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\n ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\n ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n 3. Na espécie, a parte embargante não apontou concretamente\n quaisquer dos vícios autorizadores da oposição do recurso manejado,\n mostrando-se deficiente a argumentação recursal em que a alegação de\n ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica,\n dissociada dos fundamentos da decisão embargada e sem a demonstração\n exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório\n ou obscuro. A ausência de tal demonstração enseja juízo negativo de\n admissibilidade dos embargos declaratórios, uma vez desatendido o\n disposto no artigo 1.023 do CPC/2015, além de comprometer a\n compreensão da exata controvérsia a ser dirimida com o oferecimento\n dos aclaratórios, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.\n 4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5babe9c5f7ac7a251bf001256eb991d77feb37082b0e6c3f75675272b64c1b88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fae6a07d7700894068e6e066a9bd1f1cb011512b802821b11ce0d41b1eab64bf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
