{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159165,"origem":"stj","sha256_origem":"3692f9fa9787483f439368a70dd66490d39c99820d2ef17b7f4736dc24925764","registro_original":{"id_fonte":"1459447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"78474","numero_registro":"202600584950","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\n NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\n INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 1.022, § 1º, E\n 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n 1. Consoante expressamente prevê o Código de Processo Civil,\n \"incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível,\n prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os\n fundamentos da decisão recorrida\" (art. 932, III).\n 2. O agravo interno não merece avançar para além da barreira do\n juízo de admissibilidade recursal, pois a parte recorrente, passando\n ao largo dos reais fundamentos da decisão que intenta\n desconstituir, reitera a argumentação veiculada pela peça recursal e\n limita-se a afirmar a tempestividade da interposição do apelo, sem\n apresentar razão juridicamente relevante para desconstituir os\n alicerces do pronunciamento judicial contestado. Essa\n irregularidade, porque violadora do princípio da dialeticidade,\n impede o conhecimento do recurso.\n 3.  Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5d7df50d07afe3787df06dcc2647260145af617ad9199dd59a2f19130b433fdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
