{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159169,"origem":"stj","sha256_origem":"12e82b9c2b531ce69b059c286f8faa8a068279f16ee8769065eca42ee0b450cb","registro_original":{"id_fonte":"1459454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223915","numero_registro":"202502668748","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. LIMINAR DE\n INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA\n N. 735/STF.\n 1. Conforme remansosa jurisprudência desta Corte Superior acerca da\n Súmula n. 735/STF, \"a interdição da via recursal extraordinária não\n decorre da simples circunstância de ser interlocutória a decisão que\n concede a liminar, mas sim de se tratar de decisão provisória,\n ainda sujeita a revogação ou modificação nas instâncias ordinárias.\n Sendo decisões provisórias não satisfazem o pressuposto\n constitucional de 'causa decidida em única ou última instância'\"\n (REsp n. 765.375/MA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira\n Turma, DJ de 8/5/2006).\n 2. Nesse contexto, o apelo especial, interposto no bojo de agravo de\n instrumento manejado contra decisão de Juiz singular a respeito de\n indisponibilidade de bens em medida cautelar fiscal, portanto, de\n caráter precário, não reúne condições de cognoscibilidade, conforme\n o citado verbete sumular do STF.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"22c06e9be1fd36750035c85cec6b4d4fe8c9b7aa882013fe80a3130dfefb05da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
