# Registro público: STJ — 2223915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12e82b9c2b531ce69b059c286f8faa8a068279f16ee8769065eca42ee0b450cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459454
- **Número de registro na fonte:** 202502668748
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. LIMINAR DE
 INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA
 N. 735/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme remansosa jurisprudência desta Corte Superior acerca da
 Súmula n. 735/STF, "a interdição da via recursal extraordinária não
 decorre da simples circunstância de ser interlocutória a decisão que
 concede a liminar, mas sim de se tratar de decisão provisória,
 ainda sujeita a revogação ou modificação nas instâncias ordinárias.
 Sendo decisões provisórias não satisfazem o pressuposto
 constitucional de 'causa decidida em única ou última instância'"
 (REsp n. 765.375/MA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira
 Turma, DJ de 8/5/2006).
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, o apelo especial, interposto no bojo de agravo de
 instrumento manejado contra decisão de Juiz singular a respeito de
 indisponibilidade de bens em medida cautelar fiscal, portanto, de
 caráter precário, não reúne condições de cognoscibilidade, conforme
 o citado verbete sumular do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. LIMINAR DE
 INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA
 N. 735/STF.
 1. Conforme remansosa jurisprudência desta Corte Superior acerca da
 Súmula n. 735/STF, "a interdição da via recursal extraordinária não
 decorre da simples circunstância de ser interlocutória a decisão que
 concede a liminar, mas sim de se tratar de decisão provisória,
 ainda sujeita a revogação ou modificação nas instâncias ordinárias.
 Sendo decisões provisórias não satisfazem o pressuposto
 constitucional de 'causa decidida em única ou última instância'"
 (REsp n. 765.375/MA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira
 Turma, DJ de 8/5/2006).
 2. Nesse contexto, o apelo especial, interposto no bojo de agravo de
 instrumento manejado contra decisão de Juiz singular a respeito de
 indisponibilidade de bens em medida cautelar fiscal, portanto, de
 caráter precário, não reúne condições de cognoscibilidade, conforme
 o citado verbete sumular do STF.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 12e82b9c2b531ce69b059c286f8faa8a068279f16ee8769065eca42ee0b450cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 12e82b9c2b531ce69b059c286f8faa8a068279f16ee8769065eca42ee0b450cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

