# Registro público: STJ — 3125594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20b2d77499196d2a99a4f6ae4ed476e5e0bd146ffb0d37397ed4874cadf4b6e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459460
- **Número de registro na fonte:** 202504803470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AJUDANTE NA CONSTRUÇÃO
 CIVIL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO
 NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é carente de fundamentação, nem padece de omissão, o acórdão
 que dirime fundamentadamente as questões submetidas à apreciação do
 juízo, pelo que não há a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II,
 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nos fatos apresentados e nos
 elementos de prova colacionados, atestou a insuficiência do contexto
 probatório para justificar a concessão do benefício pleiteado.
 Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria
 fático-probatória, o que é obstado pelo teor da  Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial fica prejudicado tendo em vista a
 inadmissão do recurso pela alínea a do permisso constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AJUDANTE NA CONSTRUÇÃO
 CIVIL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO
 NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.
 1. Não é carente de fundamentação, nem padece de omissão, o acórdão
 que dirime fundamentadamente as questões submetidas à apreciação do
 juízo, pelo que não há a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II,
 do CPC/2015.
 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos apresentados e nos
 elementos de prova colacionados, atestou a insuficiência do contexto
 probatório para justificar a concessão do benefício pleiteado.
 Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria
 fático-probatória, o que é obstado pelo teor da  Súmula n. 7/STJ.
 3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado tendo em vista a
 inadmissão do recurso pela alínea a do permisso constitucional.
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 20b2d77499196d2a99a4f6ae4ed476e5e0bd146ffb0d37397ed4874cadf4b6e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

