# Registro público: STJ — 3130303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 955eecc02c10ee5242e48ab0edfa20859b9eeffdc2184f2d7aa537b19fee139d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459461
- **Número de registro na fonte:** 202504468800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA
 DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ.
 INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
 individualizado, todos os alicerces adotados pelo Tribunal de origem
 para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
 Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para
 acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu a
 insurgência especial (somente por ocasião do manejo de agravo
 interno), além de caracterizar inovação recursal, não tem o condão
 de afastar a aplicação do referido Verbete n. 182/STJ, tendo em
 vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA
 DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ.
 INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. NÃO CABIMENTO.
 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
 individualizado, todos os alicerces adotados pelo Tribunal de origem
 para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
 Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para
 acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018.
 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu a
 insurgência especial (somente por ocasião do manejo de agravo
 interno), além de caracterizar inovação recursal, não tem o condão
 de afastar a aplicação do referido Verbete n. 182/STJ, tendo em
 vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedente.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 955eecc02c10ee5242e48ab0edfa20859b9eeffdc2184f2d7aa537b19fee139d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 955eecc02c10ee5242e48ab0edfa20859b9eeffdc2184f2d7aa537b19fee139d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

