# Registro público: STJ — 156531

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15918/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15918.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbc367e64e8c71c479ea29e83366e82421be955273c6c7eb5a59a00ee59dadb9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO  QUALIFICADO.  RAZÕES  RECURSAIS  EM  PARTE DISSOCIADAS DA
MOTIVAÇÃO  DO  ACÓRDÃO  DO  TRIBUNAL  DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO  NA  HIPÓTESE  DE  AUSÊNCIA  DE  IMPUGNAÇÃO  ESPECÍFICA  DOS
FUNDAMENTOS  DA  DECISÃO  IMPUGNADA.  DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE
GROSSO  CALIBRE  (ESPINGARDA).  ELEMENTO  ACIDENTAL  QUE JUSTIFICA A
FIXAÇÃO  DA  PENA-BASE  ACIMA  DO  MÍNIMO  LEGAL.  AFASTAMENTO, PELO
TRIBUNAL  A  QUO,  DA DESVALORAÇÃO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
REDUÇÃO  PROPORCIONAL  DA  PENA-BASE  QUE  DEVE SER OPERADA. LEADING
CASE:  EDV  NOS  ERESP  1.826.799/RS.  RECURSO CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se  as razões do recurso ordinário em habeas corpus não infirmam
as  conclusões  do  Tribunal  de  origem  -  ou seja, estão total ou
parcialmente  dissociadas dos fundamentos do decisum de segundo grau
- há violação do princípio da dialeticidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda  que tenha sido desferido contra a Vítima apenas 1 tiro de
espingarda  calibre  12,  e  que o artefato seja de uso permitido, o
emprego  de  arma de grosso calibre constitui elemento acidental que
justifica  fixar  a  pena-base  acima do mínimo legal, pelo demérito
conferido às circunstâncias do crime.
- **Item 3 (texto oficial):** "É  imperiosa  a  redução  proporcional  da  pena-base  quando o
Tribunal  de  origem,  em  recurso  exclusivo da defesa, afastar uma
circunstância  judicial  negativa  do  art.  59 do CP reconhecida no
édito condenatório."
(EDv  nos  EREsp 1.826.799/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Rel. p/
Acórdão  Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em  08/09/2021,  DJe  08/10/2021;  sem grifos no original). Sob essa
perspectiva,  na  espécie,  em  que  foram  seis  as  circunstâncias
judiciais  desabonadas  pelo Juiz de primeiro grau, o afastamento de
seis  vetores pelo Tribunal local impõe a diminuição proporcional na
etapa inicial da dosimetria.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso  parcialmente  conhecido  e,  nessa extensão, provido em
parte,  para  reduzir  a pena de 18 (dezoito) para 15 (quinze) anos,
mantidos os demais termos da sentença.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO  QUALIFICADO.  RAZÕES  RECURSAIS  EM  PARTE DISSOCIADAS DA
MOTIVAÇÃO  DO  ACÓRDÃO  DO  TRIBUNAL  DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO  NA  HIPÓTESE  DE  AUSÊNCIA  DE  IMPUGNAÇÃO  ESPECÍFICA  DOS
FUNDAMENTOS  DA  DECISÃO  IMPUGNADA.  DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE
GROSSO  CALIBRE  (ESPINGARDA).  ELEMENTO  ACIDENTAL  QUE JUSTIFICA A
FIXAÇÃO  DA  PENA-BASE  ACIMA  DO  MÍNIMO  LEGAL.  AFASTAMENTO, PELO
TRIBUNAL  A  QUO,  DA DESVALORAÇÃO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
REDUÇÃO  PROPORCIONAL  DA  PENA-BASE  QUE  DEVE SER OPERADA. LEADING
CASE:  EDV  NOS  ERESP  1.826.799/RS.  RECURSO CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1.  Se  as razões do recurso ordinário em habeas corpus não infirmam
as  conclusões  do  Tribunal  de  origem  -  ou seja, estão total ou
parcialmente  dissociadas dos fundamentos do decisum de segundo grau
- há violação do princípio da dialeticidade.
2.  Ainda  que tenha sido desferido contra a Vítima apenas 1 tiro de
espingarda  calibre  12,  e  que o artefato seja de uso permitido, o
emprego  de  arma de grosso calibre constitui elemento acidental que
justifica  fixar  a  pena-base  acima do mínimo legal, pelo demérito
conferido às circunstâncias do crime.
3.  "É  imperiosa  a  redução  proporcional  da  pena-base  quando o
Tribunal  de  origem,  em  recurso  exclusivo da defesa, afastar uma
circunstância  judicial  negativa  do  art.  59 do CP reconhecida no
édito condenatório."
(EDv  nos  EREsp 1.826.799/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Rel. p/
Acórdão  Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em  08/09/2021,  DJe  08/10/2021;  sem grifos no original). Sob essa
perspectiva,  na  espécie,  em  que  foram  seis  as  circunstâncias
judiciais  desabonadas  pelo Juiz de primeiro grau, o afastamento de
seis  vetores pelo Tribunal local impõe a diminuição proporcional na
etapa inicial da dosimetria.
4.  Recurso  parcialmente  conhecido  e,  nessa extensão, provido em
parte,  para  reduzir  a pena de 18 (dezoito) para 15 (quinze) anos,
mantidos os demais termos da sentença.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos,  relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta  Turma  do  Superior  Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos  e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente   do   recurso   e,  nesta  extensão,  dar-lhe  parcial
provimento,  nos  termos  do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros  Sebastião  Reis  Júnior,  Rogerio  Schietti Cruz, Antonio
Saldanha  Palheiro  e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RAZÕES RECURSAIS - TOTAL OU PARCIALMENTE DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DO DECISUM - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VIOLAÇÃO)
   STJ - <<RMS 54537>>-MG,
         <<AgRg no RHC 147841>>-PB
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ARMA DE
GROSSO CALIBRE)
   STJ - <<AgInt no HC 390855>>-SP,
         <<AgRg no HC 361208>>-RJ
(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA AFASTADA - RECURSO EXCLUSIVO DA
DEFESA - PENA-BASE - REDUÇÃO PROPORCIONAL)
   STJ - <<EDv nos EREsp 1826799>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148831/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2156467](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151518/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
