{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159181,"origem":"stj","sha256_origem":"65781b38b80993e54ccbb4740470f24c263e50cac156601690617c958ceffe33","registro_original":{"id_fonte":"1459466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2739800","numero_registro":"202403332055","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE\n RESSARCIMENTO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL.\n RECONHECIMENTO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\n embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material na decisão embargada.\n 2. Impõe-se reconhecer a existência do apontado erro material, pois\n constou erroneamente da ementa de fls. 1.875 a menção à \"improbidade\n administrativa\", quando, na verdade, estes autos versam sobre \"ação\n civil pública de ressarcimento.\"\n 3. Quanto ao mais, não se verifica a existência de nenhum dos vícios\n em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de\n maneira integral e com fundamentação clara e suficiente, toda a\n controvérsia posta no recurso.\n 4. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de\n alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o\n inconformismo da parte com a decisório tomado, buscando rediscutir o\n que decidido já foi.\n 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\n modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5b28daef28e62c90f9670fe330d329dca65250d72074c7a48d995a80991f0d0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"65781b38b80993e54ccbb4740470f24c263e50cac156601690617c958ceffe33","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
