{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159187,"origem":"stj","sha256_origem":"a27904dbf539d42f02c304a606cd134a18cef5f968c52376deb447566a6e1499","registro_original":{"id_fonte":"1459473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2625536","numero_registro":"202401542990","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO\n COM BASE NA EC 70/2012. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO\n OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil\n (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a\n controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão\n deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou\n obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado\n do julgamento não configura ofensa à lei.\n 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos\n óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\n constitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão\n disso, fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial\n referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado\n ou à tese jurídica.\n 3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2327db07ce009502af1fa24c2fb2dd2878cb23c987331a4edc89bffcc5dd8135","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
