{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159195,"origem":"stj","sha256_origem":"73c37406924dd018106027e0cec77b148e64b678243aa642d1bb2dce1447b197","registro_original":{"id_fonte":"1459563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187473","numero_registro":"202404645722","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. MULTA ADUANEIRA POR DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.\n AGENTE MARÍTIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E\n 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ NÃO INCIDENTE. PROVIMENTO\n NEGADO.\n 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil\n (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a\n controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão\n deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou\n obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado\n do julgamento não configura ofensa à lei.\n 2.  À luz dos arts. 37 e 107, IV, e, do Decreto-Lei 37/1966, a\n penalidade por não se prestar informação sobre veículo, carga ou\n operações somente alcança a empresa de transporte internacional ou o\n agente de carga, não se aplicando ao agente marítimo; a\n ilegitimidade passiva do agente marítimo deve ser reconhecida.\n 3. A conclusão quanto à ilegitimidade passiva decorre da\n requalificação jurídica dos fatos já fixados pelas instâncias\n ordinárias, sem necessidade de revolvimento de provas, razão pela\n qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6053fcdfa610a213318b27b959f3b99f1246d254512eeafb91c9d05eeba8a925","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"73c37406924dd018106027e0cec77b148e64b678243aa642d1bb2dce1447b197","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
