{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159196,"origem":"stj","sha256_origem":"491ca2240345e648ed3bbc0fcc195c51c23b57f6ab378f9856d6ff4b45aa59f4","registro_original":{"id_fonte":"1459564","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2217868","numero_registro":"202502122279","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n AÇÃO POPULAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSIBILIDADE EM CALÇADAS.\n INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.\n COMPETÊNCIA DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA 284/STF.  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO\n ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA NÃO\n COMPROVADA. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo\n Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de\n violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior\n Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de\n competência da Suprema Corte.\n 2. A deficiência de fundamentação do apelo especial impede a exata\n compreensão da controvérsia, especialmente quando a ação popular não\n indica ato administrativo lesivo a ser anulado e se limita à\n pretensão de obrigação de fazer. É inadmissível o recurso especial\n que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas\n jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do\n Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.\n 3. Constatada a existência de fundamentos autônomos suficientes no\n acórdão recorrido - inadequação da ação popular como sucedâneo da\n ação civil pública e ausência de legitimidade. É condição para o\n conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais,\n de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do\n acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do\n Supremo Tribunal Federal (STF).\n 4. Para a caracterização da divergência, nos termos dos arts. 1.029,\n § 1º, do do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da\n transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do\n cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a\n necessária demonstração de similitude fática entre o aresto\n impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como da presença de\n soluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente,\n para tanto, a simples transcrição de ementas.\n 5. É entendimento desta Corte Superior que, na ação popular, é\n imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo ao patrimônio\n público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao\n patrimônio histórico e cultural.\n 6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"715e47eb93e88b0ad6205d412f14a072e45c84d957e65d7cdd7d9f593a6cbf2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
