# Registro público: STJ — 3008387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8f5ba2fabc3e05dc6ea44e70d0bbbcb5c342605b4a804d09240f7e647995019

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À
 LEGALIDADE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE
 VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE.
 SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO STF. ARTIGO 39, I, DO CDC. AUSÊNCIA DE
 COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
 vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
 exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
 nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à tese de impossibilidade de incursão judicial no mérito
 administrativo (controle restrito à legalidade), a não indicação no
 recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência
 de fundamentação e conduz ao não conhecimento do recurso, no ponto,
 pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da
 Súmula n. 284/STF. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Como se não bastasse, a falta de prequestionamento da matéria
 suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor das
 Súmulas n. 282 e n. 356 do STF, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** O artigo 39, I, do CDC não contém comando normativo capaz de
 infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido - não
 especificamente impugnados nas razões do recurso especial, a atrair
 a incidência do óbice da Súmula n. 283/STF -, que reconheceu a perda
 do objeto da demanda, extinguindo o processo, sem julgamento do
 mérito. Aplica-se à hipótese a Súmula n. 284/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À
 LEGALIDADE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE
 VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE.
 SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO STF. ARTIGO 39, I, DO CDC. AUSÊNCIA DE
 COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF.
 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
 vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
 exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
 nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
 2. Quanto à tese de impossibilidade de incursão judicial no mérito
 administrativo (controle restrito à legalidade), a não indicação no
 recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência
 de fundamentação e conduz ao não conhecimento do recurso, no ponto,
 pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da
 Súmula n. 284/STF. Precedentes.
 3. Como se não bastasse, a falta de prequestionamento da matéria
 suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor das
 Súmulas n. 282 e n. 356 do STF, por analogia.
 4. O artigo 39, I, do CDC não contém comando normativo capaz de
 infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido - não
 especificamente impugnados nas razões do recurso especial, a atrair
 a incidência do óbice da Súmula n. 283/STF -, que reconheceu a perda
 do objeto da demanda, extinguindo o processo, sem julgamento do
 mérito. Aplica-se à hipótese a Súmula n. 284/STF.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
 Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.836.610 do STJ: ausência de comando normativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1836610/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.836.610 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de maio de 2023, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de comando normativo, discussão patrimonial e direito individual disponível. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, comando, normativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 27a208b42f1e8ce1c650f95117806d20b8379bba85ac82dcbf0200764024f01f
- **SHA-256 do registro documental:** e8f5ba2fabc3e05dc6ea44e70d0bbbcb5c342605b4a804d09240f7e647995019
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1836610%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e8f5ba2fabc3e05dc6ea44e70d0bbbcb5c342605b4a804d09240f7e647995019
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

