{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15920,"origem":"stj","sha256_origem":"c0353681d6269b265309844632d35fad24158e20774e48261334fc110e6078b7","registro_original":{"id_fonte":"000826930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153940","numero_registro":"202201927148","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL\nFECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO.\nILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO\nSPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA,\nDE OFÍCIO.\n1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do\nagravo regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, os\nfundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 182/STJ.\n2.  Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser\nreparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força\nde acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.\n654, § 2.º, do Código de Processo Penal.\n3. Por se tratar de Réu primário e cujas circunstâncias judiciais\nforam favoravelmente avaliadas, com a imposição de pena final\nsuperior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, é possível a\nfixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2.º\ne 3.º, do Código Penal, e da Súmula n. 440/STJ.\n4. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus\nconcedida, de ofício, para  para fixar o regime inicial semiaberto.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, mas conceder habeas corpus, de\nofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2104774>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"49297c455d6de7a66efc513ba462f6715389816e52782706c6916eb24a7a1191","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
