# Registro público: STJ — 2153940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0353681d6269b265309844632d35fad24158e20774e48261334fc110e6078b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL
FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO
SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA,
DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do
agravo regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, os
fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser
reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força
de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.
654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Por se tratar de Réu primário e cujas circunstâncias judiciais
foram favoravelmente avaliadas, com a imposição de pena final
superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, é possível a
fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2.º
e 3.º, do Código Penal, e da Súmula n. 440/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus
concedida, de ofício, para  para fixar o regime inicial semiaberto.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL
FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO
SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA,
DE OFÍCIO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, nas razões do
agravo regimental, o Recorrente não rebateu, especificamente, os
fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 182/STJ.
2.  Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser
reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força
de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art.
654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
3. Por se tratar de Réu primário e cujas circunstâncias judiciais
foram favoravelmente avaliadas, com a imposição de pena final
superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, é possível a
fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2.º
e 3.º, do Código Penal, e da Súmula n. 440/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus
concedida, de ofício, para  para fixar o regime inicial semiaberto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, mas conceder habeas corpus, de
ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2104774>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:440

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000440
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2243962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25651/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2121318](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25517/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)

