# Registro público: STJ — 1929921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed655576ad56bf04efd0d57f9083c23a046f702e390b55305c0440ebee27a3c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826931
- **Número de registro na fonte:** 202100915473
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO
APELO NOBRE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À
COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO INTEGRAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DA
COVID-19. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO
FICTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo para fins
de prequestionamento, examinar supostas ofensas a dispositivos
constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo
texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que "[n]ão é admissível, por ausência de previsão legal,
que se considere como cumprida a pena daquele que já obtivera - por
motivo de força maior e para não se expor a maior risco em virtude
da pandemia - o benefício da suspensão da pena restritiva de
direitos, sendo absolutamente necessário o efetivo cumprimento da
pena como instrumento tanto de ressocialização do apenado como de
contraprestação em virtude da prática delitiva, a fim de que o
reeducando alcance o requisito necessário para a extinção de sua
punibilidade" (AgRg no HC 644.942/GO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 17/06/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO
APELO NOBRE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À
COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO INTEGRAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DA
COVID-19. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO
FICTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo para fins
de prequestionamento, examinar supostas ofensas a dispositivos
constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo
texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que "[n]ão é admissível, por ausência de previsão legal,
que se considere como cumprida a pena daquele que já obtivera - por
motivo de força maior e para não se expor a maior risco em virtude
da pandemia - o benefício da suspensão da pena restritiva de
direitos, sendo absolutamente necessário o efetivo cumprimento da
pena como instrumento tanto de ressocialização do apenado como de
contraprestação em virtude da prática delitiva, a fim de que o
reeducando alcance o requisito necessário para a extinção de sua
punibilidade" (AgRg no HC 644.942/GO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 17/06/2021).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - COMPETÊNCIA DO
STF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1750345>>-SP
(PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DA
PANDEMIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PERÍODO SUSPENSO COMO
CUMPRIDO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 644942>>-GO,
         <<AgRg no HC 633128>>-GO,
         <<AgRg no RHC 158950>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00001 ART:00005 INC:00078
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2090454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54769/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2024901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54768/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2005618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48836/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 932b5d1057849b399fa1efdd75766b540568f441f65ab481ac9fc8545ed09f99
- **SHA-256 do registro documental:** ed655576ad56bf04efd0d57f9083c23a046f702e390b55305c0440ebee27a3c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1929921 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ed655576ad56bf04efd0d57f9083c23a046f702e390b55305c0440ebee27a3c7
- **SHA-256 do comentário:** 3a99a60156d5c00107ee7efcb2e9b03cb7e125658f8fb0ce13c2f89e3eb95478
