# Registro público: STJ — 1263756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 616bb2774b68bbb3d8172fd8777074ed5061ade3f02cb3efe053c064bd21f3dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTAMINAÇÃO POR HIV EM TRANSFUSÃO
 DE SANGUE. LEGITIMIDADE ATIVA DO COMPANHEIRO E DAS FILHAS DA
 PRIMEIRA AUTORA. CABIMENTO DA PENSÃO EM FAVOR DOS FAMILIARES.
 ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como
 colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a
 ilegitimidade ativa e a ausência de comprovação da perda da
 capacidade laborativa, demandaria, necessariamente, o reexame de
 matéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o
 obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTAMINAÇÃO POR HIV EM TRANSFUSÃO
 DE SANGUE. LEGITIMIDADE ATIVA DO COMPANHEIRO E DAS FILHAS DA
 PRIMEIRA AUTORA. CABIMENTO DA PENSÃO EM FAVOR DOS FAMILIARES.
 ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
 1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como
 colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a
 ilegitimidade ativa e a ausência de comprovação da perda da
 capacidade laborativa, demandaria, necessariamente, o reexame de
 matéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o
 obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
