{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15924,"origem":"stj","sha256_origem":"588dc39292caa4b3f3b017531eedfaf04ea35ebb9384f34f2637b23625ddf849","registro_original":{"id_fonte":"000826934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"763329","numero_registro":"202202497509","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO\nINICIAL IMPETRADA CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR PROFERIDA\nEM HABEAS CORPUS PROTOCOLADO NA ORIGEM, CUJO MÉRITO AINDA NÃO FOI\nJULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA.\nIMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL REFERIDO NA SÚMULA\nN. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. WRIT INCABÍVEL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Em regra, não se admite habeas corpus contra decisão denegatória\nde liminar proferida em outro writ na instância de origem, salvo nas\nhipóteses em que se evidenciar situação absolutamente teratológica\ne desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento\nadiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior,\nem subversão à regular ordem de competências). Na espécie, não há\nsituação extraordinária que justifique a reforma da decisão em que\nse indeferiu liminarmente a petição inicial.\n2. O indeferimento do pedido liminar, no caso, não está eivado de\nilegalidade flagrante, uma vez que a pretensão de anulação da oitiva\nde testemunha \"diz respeito ao próprio mérito do writ\",\nespecialmente porque o Magistrado pode indeferir, dentro de um juízo\nde conveniência, as perguntas formuladas pela Defesa, que forem\nconsideradas desnecessárias na elucidação dos fatos. Nessas\ncondições, a aduzida ilegalidade será melhor examinada no julgamento\ndo mérito do writ originário, diante da ausência de prejuízo\nirreparável ou de difícil reparação.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA - SÚMULA 691/STF)\n   STJ - <<AgRg no HC 643807>>-ES\n   STF - [[HC-AGR  197231]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"303b545378a1631f420c815842eab0d2a26ca8c91a3d6d6f43046aef83a5d525","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
