{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":159257,"origem":"stj","sha256_origem":"4220754446ffd81d3fee683d27aabe490dd039806d3d0f6b333fa10ca3643e9c","registro_original":{"id_fonte":"1460437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105020","numero_registro":"202303849060","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. PARCELAS\n DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. OMISSÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.\n PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE\n COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n 1. O acórdão recorrido atuou em conformidade com a orientação\n jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se o\n contribuinte não apresenta a declaração, tampouco realiza o\n pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo\n decadencial se conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em\n que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173,\n I, do CTN (Tema 163 e Súmula 555 do STJ).\n 2. Hipótese em que se aplica a regra do art. 173, I, do CTN, pois\n não houve pagamento de contribuição previdenciária, tampouco\n declaração do contribuinte, relativamente às parcelas de natureza\n salarial discutidas. O fato de ter havido pagamento parcial\n considerando a totalidade da folha de salários não constitui\n argumento suficiente a atrai a incidência do art. 150, § 4º, do CTN.\n 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a\n \"regra do art. 150, § 4º, CTN aplica-se às hipóteses em que há\n pagamento antecipado a menor do tributo devido sobre a totalidade da\n base declarada, discutindo-se apenas diferenças apuradas no mesmo\n contexto declaratório\" (AgInt no REsp 2198124/SC, relator Ministro\n Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de\n 12/3/2026).\n 4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta\n Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado\n na Súmula 83 do STJ.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f3eeebe9-48ef-4879-a0bf-c2ee71386695/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d901fb2fbd5f94cebce161cd238d081d9364068b238edda3e7c5638b92626421","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4220754446ffd81d3fee683d27aabe490dd039806d3d0f6b333fa10ca3643e9c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
